Benefícios fiscais:
O projeto é realizado nos termos da Lei 18.795, Lei de Habitação Promovida (Habitação Social), e por isso conta com:
- Isenção do ITP
- Isenção de IRAE/IRPF sobre as rendas geradas pelos aluguéis por 10 anos
- Isenção do IP por 10 anos
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